- 29/06/2016
- Por: Fernanda Leão
Publicidade na advocacia, publicidade médica e publicidade bancária
Quando se fala em publicidade, normalmente se pensa em uma empresa, um estabelecimento comercial. Hoje vamos falar sobre a publicidade na advocacia, publicidade médica e também sobre a publicidade bancária.
Publicidade na advocacia
Com o crescente número de advogados no mercado de trabalho, é necessário utilizar técnicas de publicidade para conquistar clientes. Porém, a atividade jurídica não é comercializável, não sendo permitida a concorrência desleal e a propaganda sem moderação.
Segundo o Código de Ética da Ordem dos Advogados do Brasil, a publicidade na advocacia é permitida quando se tem apenas caráter informativo. Os serviços profissionais podem ser oferecidos com moderação, apenas detalhando as atividades executadas.
O anúncio serve somente para informar o público de sua existência, bem como dos serviços disponíveis.
A informação legal é aquela divulgada pela internet, por correio, em revistas, jornais, folhetos, boletins, enfim, na imprensa escrita. Também pode constar na placa de identificação do escritório e em materiais de expediente, como pastas e envelopes.
Para ler mais sobre o assunto, acesse: http://rodrigocgarcia125.jusbrasil.com.br/artigos/190272032/publicidade-na-advocacia
Publicidade médica
Com a classe médica não é muito diferente do que foi citado na parte jurídica. Ou seja, a publicidade médica também deve ser feita com restrições, sempre se atentando para a ética.
O Conselho Federal de Medicina estabeleceu que os anúncios podem ser feitos para divulgar os serviços para a sociedade, com foco nas pessoas e não na sua carreira de médico. Se as regras não forem respeitadas, o profissional pode ser alvo de sindicância ou processo.
Será permitida toda forma de divulgação que constar o nome do médico, sua especialidade ou área de atuação, seu número de inscrição no CFM e, se for o caso, seu número de registro de qualificação de especialista (RQE).
Estão expressamente proibidas as promessas de bons resultados de tratamento como publicidade médica, pois garantias não podem ser dadas nesse ramo. Em caso de dúvidas, o profissional pode procurar o CODAME (Conselho de Divulgação de Assuntos Médicos), disponíveis nos Conselhos Regionais de Medicina.
Saiba mais aqui: http://belabulcao.jusbrasil.com.br/artigos/245394356/publicidade-medica
Publicidade bancária
Os bancos também não são estabelecimentos comerciais, portanto a publicidade bancária deve ser feita com moderação. Estas instituições são o maior alvo de fraudes, especialmente porque apregoam situações que não correspondem à realidade.
As propagandas de TV mostram pessoas extremamente felizes, pois conquistaram seus sonhos através dos bancos. Porém, sabemos que os juros são estratosféricos, proporcionando endividamento e perda de patrimônio para os clientes. Com isso, os bancos só crescem.
Você pode perceber que a publicidade bancária é irreal, mas os usuários precisam fazer a sua parte ao serem vítimas de fraudes bancárias. É preciso procurar um advogado para analisar o caso, pois na maior parte das vezes o cliente tem razão.
Exija informações de taxas e juros, especialmente em investimentos e financiamentos. Cuidado para que a realização de um sonho não se transforme em um pesadelo.
Para saber mais, acesse: http://urtadosabio.jusbrasil.com.br/artigos/312215368/a-publicidade-bancaria
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