- 11/03/2020
- Por: Fernanda Leão

Impactos da Lei Geral de Proteção de Dados no marketing das empresas
A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) deverá entrar em vigor em todo o território nacional até agosto de 2020. Você sabe o que ela significa e quais seus impactos no marketing das empresas? Leia para conhecer.
O que é a Lei Geral de Proteção de Dados
Inspirada no Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados, a LGPD tem como intuito aumentar o controle sobre os dados pessoais e também tornar os processos mais seguros e transparentes.
Sendo assim, todas as empresas que fazem coleta, armazenamento e tratamento de dados devem se adequar à lei, situação que também enquadra as empresas que lançam mão do marketing digital como estratégia de vendas.
Impactos da LGPD nas estratégias digitais das empresas
A partir de agosto de 2020, todas essas empresas devem seguir uma série de determinações, sob pena de multa de até R$50 milhões ou 2% do faturamento anual.
O usuário que recebeu os dados para processamento deve identificar e controlar as informações, como:
- nome ou apelido;
- endereço;
- telefone e e-mail;
- localização;
- instalação de cookies;
- número de IP;
- dados comerciais.
Assim sendo, quem forneceu os dados deve permitir a captação e processamento deles (consentimento); saber o que foi coletado, quais atualizações houve na destinação dos dados e também poder negar autorizações posteriores (transparência no uso); bem como a remoção dos dados obtidos pela empresa, após questionar quais são eles.
Revisões em suas estratégias digitais
São impactos consideráveis, mas que não carecem de cancelamento e implantação de práticas, apenas de revisão delas. Veja:
No marketing de conteúdo, sugere-se a criação de conteúdo cada vez mais de qualidade e relevante, que implique no compartilhamento de informações. É um relacionamento mais natural e transparente, onde não apresenta grande impacto.
No Inbound Marketing, outra estratégia semelhante, também se aplica a criação de conteúdo de qualidade e relevante, especialmente focado na transparência. Assim, usam-se apenas os dados essenciais e consentidos.
Para o e-mail marketing, o impacto pode ser um pouco maior, porque é fundamental enviar conteúdo somente a usuários que autorizaram o envio. Se não foi feito, é importante entrar em contato e solicitar a permissão, ok? E já planeje uma forma de autorização para novos usuários, evitando esse trabalho de solicitação.
Agora, no caso de prospecção ativa, a lei é mais complicada. Assim, a coleta de informações deve ser consentida, e os dados autorizados devem ser processados somente para aquela estratégia, sem exageros ou usos desnecessários.
Para finalizar, as mídias pagas devem expressar claramente a instalação de cookies para coleta de dados. Faça isso de forma clara, pedindo ciência. Dessa forma, sua empresa se enquadra à lei, e ambos os usuários se beneficiam com o compartilhamento de dados.
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